Olga Maria Silverio Amancio

Desde a recente liberação por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da creatina como “alimento para atletas” — e a despeito de todas as ressalvas e corretas recomendações da entidade simultâneas ao anúncio da decisão —, proliferam na internet e até mesmo em alguns veículos de comunicação, informações desencontradas e equivocadas sobre o tema. Assim, é muito importante que a população tenha informações corretas sobre o uso adequado da substância.

A administração da creatina é indicada apenas para atletas de alta performance, cuja atividade física seja a principal em seu cotidiano. A Olimpíada de Barcelona, na Espanha, em 1992, foi o marco de seu uso regular para jogadores de esportes coletivos, nadadores e os praticantes das distintas modalidades do atletismo.

A substância, derivada dos aminoácidos arginina, ornitina e lisina, é produzida pelo próprio organismo humano na proporção necessária ao metabolismo e à boa saúde. Também está presente nas carnes. Portanto, não precisa ser ingerida artificialmente, nem mesmo pelos frequentadores de academias e pessoas que praticam esportes ou quaisquer atividades físicas regulares. Aos atletas profissionais a ingestão pode ser recomendada, em especial em competições que exigem elevado esforço físico em curto período de tempo.

Consideradas todas essas premissas, é preciso entender a resolução da Anvisa como uma forma de regulamentar o uso da creatina e também das barras de proteínas e repositores energéticos, de modo a evitar o seu uso indiscriminado e desordenado. Como alerta o próprio órgão na matéria da regulamentação, “esses produtos não substituem uma alimentação equilibrada e seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico”.

Como as empresas têm prazo de 18 meses para se adaptarem à recomendação, incluindo alertas contidos nos rótulos, é fundamental que as pessoas busquem informação e sejam bem orientadas sobre o seu uso adequado.

Ninguém deve começar a tomar indiscriminadamente a creatina, a cafeína e outros repositores energéticos, pois podem provocar problemas à saúde quando usados em excesso. O seu acúmulo no organismo costuma provocar problemas renais e no fígado, aumento de peso e retenção de água.

Quem tem bons hábitos alimentares, não fuma, consome álcool eventualmente e com moderação e pratica atividades físicas regulares não precisa e não deve tomar a creatina e outras substâncias que prometem mais vigor físico. Até mesmo os atletas de alta performance e qualquer pessoa somente devem fazê-lo mediante estrita recomendação do médico ou do nutricionista.

Agora que o produto é “alimento” e não “remédio”, tornando-se menos exposto à fiscalização da Anvisa, cabe ao consumidor evitar o uso equivocado. Mais uma vez, evidencia-se que a consciência é a principal fiadora da saúde”.

Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) – 3ª Região — São Paulo/Mato Grosso do Sul. É livre-docente na área de Nutrição pela Universidade Federal de São Paulo