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Alexandre Lessmann Buttazzi
Fomentar práticas desportivas, inclusive as profissionais, é um dever do Estado Brasileiro, previsto na Constituição da República. “Fomentar” significa estimular, facilitar, promover o desenvolvimento e o progresso de alguma coisa, o que é bem diferente de ter, manter, possuir, patrocinar, dirigir ou administrar algo. O soccer, criado pelos ingleses, é uma dessas atividades a ser incentivada, a “Seleção Brasileira de Futebol” a manifestação maior dela.
Ainda que se possa defender a sua integração ao patrimônio cultural do país, fato é que a “Seleção Brasileira de Futebol” não está entre os ativos clássicos da República Federativa do Brasil. Emana do “povo de chuteiras”, mas ao mesmo não pertence, não ao menos no sentido tradicional do termo. Na verdade é um eufemismo para designar “Seleção de Futebol de Brasileiros”, a qual, aliás, só é formada por atletas aqui nascidos ou naturalizados por convenção das entidades responsáveis pela administração do próprio selecionado e das competições de que participa.
No Brasil, desde 1979, essa entidade denomina-se CBF (“Confederação Brasileira de Futebol”). No campo internacional, a responsável máxima pelo futebol é a FIFA (“Fédération Internacionale de Football Association”). A primeira é uma associação civil de direito privado que, entre outras atribuições, administra a “Seleção Brasileira de Futebol”, sem qualquer ingerência estatal. A segunda é uma organização internacional, fundada em 1904, com sede em Zurique, na Suíça, que organiza a mais importante competição de futebol do planeta: a “Copa do Mundo”.
Que fique bem claro, portanto, que a “Seleção Brasileira” é, na verdade, a “Seleção da CBF”, um ente privado pura e simplesmente. Não é do Brasil, não é dos brasileiros, embora seja circunstancialmente composta por brasileiros natos. A “Copa do Mundo”, por sua vez, também não é, nunca foi e jamais será “nossa”, nem mesmo em 2014. O maior campeonato de futebol do planeta pertence à FIFA, que, como boa “dona”, dele cuida com zelo e afinco.
Não faz muito, notícia publicada no portal do Estadão destacava que “a FIFA abriu 2.500 processos judiciais ao redor do planeta para proteger a marca da Copa do Mundo”, 450 deles só na África do Sul e ainda pendentes de julgamento. A intenção é muito clara: a proteção dos direitos de exclusividade das empresas patrocinadoras do evento.
Da mesma forma que o uso da camisa, do escudo e das expressões ligadas à “Seleção Brasileira” é privativo da CBF, a fruição das denominações, marcas e símbolos relacionados à “Copa do Mundo” igualmente depende de autorização ou licença da FIFA. Todo aquele que a isso desrespeitar, não apenas poderá ser responsabilizado criminalmente pela infração, como igualmente poderá sofrer sanções civis inibitórias e indenizatórias.
Tudo potencializado, e muito, pelas cifras milionárias envolvidas no espetáculo. Empresas transnacionais desembolsaram altíssimas quantias para vincular as suas respectivas imagens ao evento em si e às suas marcas genericamente consideradas, de modo que, eventualmente não sendo o infrator advertido pela FIFA ou pela CBF (representante daquela em território nacional), seguramente o será, quiçá com ainda mais severidade, pelas sociedades empresárias licenciadas, as quais, em caso de comprovados prejuízos, poderão dele reclamar polpudos ressarcimentos.
Falando em “Copa do Mundo”, prudência e canja de galinha continuam não fazendo mal a ninguém. Torcer, sofrer e se emocionar são parte do jogo, confundir “Seleção Brasileira” com a “Nação Brasileira” e, graças a isso, se apropriar indevidamente das marcas alheias imaginando serem públicas, definitivamente não são.
Advogado sênior da área cível do Peixoto e Cury Advogados. Formado na FMU e pós-graduado em Direito das Relações de Consumo pela PUC-SP
